Junta na Freguesia

2022-2023

Enquadramento:

1. A ERP Portugal – Entidade Gestora de Resíduos, nasceu no seio da European Recycling Platform, a primeira plataforma europeia inicialmente dedicada à gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), tendo incluído na sua atividade a gestão de Resíduos de Pilhas & Acumuladores (RPA) e Resíduos de Embalagens (RE) em diversos países.

2. Atualmente, a ERP Portugal já conquistou a confiança de cerca de 700 empresas que, no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor, transferiram as obrigações de reciclagem dos resíduos provenientes dos produtos disponibilizados no mercado para a entidade gestora, assegurando o cumprimento dos objetivos e requisitos impostos pela legislação em vigor, nomeadamente, no que respeita à recolha, reutilização, reciclagem e valorização dos resíduos que integram o Sistemas Integrados de Gestão de REEE e de RPA.

A ERP Portugal lança, deste modo, a iniciativa “Junta na Freguesia”, com enquadramento das políticas de incentivo à economia circular e uso eficiente de recursos, com foco na gestão dos fluxos específicos de REEE e RP&A, com o intuito de mobilizar as populações para a entrega e correto encaminhamento destes resíduos.

O presente documento constitui-se como o Regulamento da campanha “Junta na Freguesia”, formalizando os termos e requisitos de candidatura no âmbito desta iniciativa.

Artigo 1º

Objetivos da campanha “Junta na Freguesia”

1. (In)formar sobre as características específicas dos REEE e RP&A e principais conceitos associados à sua reciclagem;

2. Sensibilizar as comunidades para a importância do correto encaminhamento de REEE e RP&A, funcionando as Juntas de Freguesia de cada localidade como pontos de recolha dos mesmos;

3. Contribuir para a implementação do Programa “Junta na Freguesia” através do incentivo a atitudes pró-ativas na gestão e triagem de resíduos para permitir a sua reciclagem;

4. Combater a inércia e passividade dos cidadãos, refletida no armazenamento de resíduos em casa;

5. Promover a incentivar a sensibilização, comunicação e educação junto das comunidades locais e empresas;

6. Estimular a sustentabilidade social na região de cada Junta de Freguesia, incentivando à participação da comunidade envolvente.

Artigo 2º
Âmbito da campanha “Junta na Freguesia”

1. Tendo em conta o plano de ação para o cumprimento de metas de recolha, a ERP Portugal desafia todas as Juntas de Freguesia a participar na campanha “Junta na Freguesia”, através da entrega de resíduos elétricos e eletrónicos e de resíduos de pilhas e acumuladores.

2. Promover a incentivar a sensibilização, comunicação e educação junto das comunidades locais e empresas.

2. As freguesias que demonstrem e apresentem resultados de um correto encaminhamento dos fluxos específicos de EEE e P&A serão premiadas nos termos do presente Regulamento.

Artigo 3º
Procedimento e formato da candidatura

  1. Podem ser candidatos à campanha “Junta na Freguesia”, as juntas de freguesia de Portugal continental e das Regiões Autónomas.
  2. Os interessados deverão aceder ao website do Eu Reciclo(www.eureciclo.pt), a partir do dia 1 de setembro de 2022 para formalizar as respetivas candidaturas
  3. A formalização da candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário disponível em www.eureciclo.pt, bem como da assinatura do protocolo de recolha por ambas as partes, no qual será obrigatório o preenchimento de todos os dados solicitados.
  4. Se tiver alguma dificuldade na submissão da candidatura e/ou respetivos documentos/ficheiros poderá contactar para o endereço operacoes@erp-recycling.org ou sensibilizacao@erp-recycling.org.
  5. A inscrição na campanha “Junta na Freguesia” implica a assinatura de um protocolo/contrato de constituição como ponto de recolha da rede de recolha da ERP Portugal.
  6. Compete às Juntas de Freguesia interessadas assegurar as respetivas condições de participação

Artigo 4º
Prazos

  1. A primeira fase do projeto “Junta na Freguesia” é lançada no dia 1 de setembro de 2022 e irá decorrer até 31 de dezembro de 2022.
  2. A divulgação dos vencedores da primeira fase terá lugar até ao dia 1 de março de 2023.
  3. Nos anos subsequentes, o projeto terá lugar de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
  4. O apuramento dos quantitativos entregues e a correspondente contrapartida financeira a ressarcir, será realizado semestralmente com base nas ordens de recolha validadas no sistema informático da ERP Portugal.
  5. Considerando a informação remetida pela ERP Portugal, a Junta de Freguesia, faturará à ERP Portugal, as toneladas de REEE e RPA recolhidas no semestre anterior.
  6. O número de Ordem de Compra, enviado pela ERP Portugal à Junta de Freguesia, deverá constar da fatura.
  7. As faturas serão pagas pela ERP Portugal no prazo de 30 dias, a contar da data de receção das mesmas
  8. A emissão de fatura semestral só ocorrerá se o valor a pagar for superior a 100€, caso contrário o valor devido será pago de uma única vez, no fecho anual da campanha.
  9. Nos anos subsequentes, a divulgação dos vencedores será feita até ao dia 1 de março do ano seguinte.

Artigo 5º
Atribuição de Prémios

  1. Os resultados são aferidos em peso em relação a cada fluxo específico de resíduos, isto é de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e de resíduos pilhas e acumuladores entregues.
  2. Será premiada a freguesia que maior quantidade de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e de resíduos pilhas e acumuladores entregar dentro do universo de freguesias de cada município específico, isto é, será premiada uma freguesia por município num total de vinte premiados.
  3. Os premiados receberão um prémio anual no valor de 2 500,00 € (dois mil e quinhentos euros), a ser obrigatoriamente utilizado num projeto da Junta de Freguesia, que deve obedecer aos seguintes fatores:

   a) ter como propósito o âmbito da entidade gestora;

               b) promover a sensibilização e educação ambiental;

               c) ser desenvolvido nos limites da zona geográfica da freguesia;

d) todo o pressuposto diferente do referido anteriormente terá de ser acordado por escrito entre a ERP Portugal e a entidade municipal.

  • A cada uma das Juntas de Freguesia cuja candidatura seja admitida, por cada tonelada recolhida e entregue à ERP Portugal, a ERP Portugal irá atribuir uma contrapartida financeira de 90,00 € (noventa euros) pela recolha e entrega de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, e de 200,00 € (duzentos euros) por tonelada de resíduos de pilhas e acumuladores, nos mesmos pressupostos de tempo e quantidade previstos no referido número, desde que as recolhas tenham um mínimo de 60 kg (sessenta quilos). Este valor é atribuído anualmente depois da confirmação do peso em massa pela entidade gestora.
  • No caso de todas as Juntas de Freguesia de um Município aderirem ao projeto “Junta na Freguesia” e desde que todas elas procedam, pelo menos, a uma entrega de resíduos anual, o valor da contrapartida financeira acresce em 25%.
  • Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a Junta de Freguesia estiver inscrita no programa “Eco Freguesias”, a ERP Portugal atribuirá a contrapartida financeira de 100,00 € (cem euros), pela recolha e entrega de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, e de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) por tonelada de resíduos de pilhas e acumuladores, nos mesmos pressupostos de tempo e quantidade previstos no referido número, desde que as recolhas tenham um mínimo de 60 kg (sessenta quilos).
  • Serão ainda atribuídos os seguintes prémios às Juntas de Freguesia que maior quantidade de resíduo das categorias indicadas entregar:
  • 1 TV Monitor
  • 1 Grande Equipamento
  • 1 Pequeno Equipamento
  • 1 Impressora
  • 1 IT
  • 1 Periférico, Luminária e Lâmpada
  • 1 Carregador de pilhas

    Os prémios serão entregues no prazo de um mês após o apuramento dos resultados de cada participação.

Artigo 6º
Política de Privacidade

  1. Ao proceder ao registo na campanha “Junta na Freguesia”, os candidatos concordam integralmente com o presente Regulamento e consentem expressamente que os seus dados pessoais sejam recolhidos, incluídos em base dados, acedidos e tratados pela ERP Portugal, que será responsável pelo tratamento de dados.
  2. Os dados serão tratados para efeitos de participação na iniciativa.
  3. A aceitação do presente Regulamento determina que a ERP Portugal reserva a si o direito de pedir a verificação de autenticidade de qualquer documento ou informação apresentada ou disponibilizada na candidatura. Simultaneamente, a ERP Portugal poderá igualmente solicitar informações adicionais no âmbito da candidatura efetuada.

Artigo 7º

Direito ao prémio

O direito ao prémio extingue-se automática e definitivamente, sem necessidade de qualquer formalismo específico, se se verificar alguma das seguintes situações:

  1. Concluir-se existir alguma irregularidade na formalização ou submissão da candidatura premiada;
  2. O projeto a desenvolver não respeitar os fatores indicados no artigo 5.º ou não merecer a aprovação da ERP Portugal;
  3. O prémio não for reclamado no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data da comunicação da respetiva atribuição.